A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, nesta segunda-feira (27/2), o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, norma que visa estabelecer parâmetros e critérios para aplicação de penalidades por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Trata-se do último passo para que infratores sejam responsabilizados. As regras foram definidas pelo diretor Arthur Sabbat e aprovadas por unanimidade pelo conselho-diretor da ANPD. A resolução foi elaborada após um longo processo, que incluiu audiência pública e a apreciação de 2.504 sugestões de diversos setores.
Elas serão classificadas como média quando puderem impactar interesses e direitos fundamentais dos titulares, bem como ocasionar danos materiais ou morais a eles.
O caso será considerado grave quando constituir obstrução à atividade de fiscalização ou afetar os titulares do mesmo jeito que na infração média e, ao mesmo tempo:
Para infrações leves, as alíquotas variam de 0,08% a 0,15% do faturamento. O intervalo estabelecido para infrações médias está entre 0,13% e 0,5%, enquanto para infrações graves os valores vão de 0,45% a 1,5%. Na seção, também está descrito o grau do dano, que será usado em uma fórmula matemática para o cálculo da multa.
O diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, disse que o órgão aguardava a definição da dosimetria para avaliar oito casos envolvendo vazamentos de dados por empresas. “A dosimetria vai aumentar a visibilidade da ANPD.
Em havendo a dosimetria e fiscalização tendo fôlego. Ao longo desse semestre vai haver punições”, afirmou na entrevista publicada em fevereiro.
Fonte: ANPD
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Damiao Oliveira - COO/DPO - Somaxi Group
Certificação em Segurança Proteção e Privacidade de Dados
Jornalista - DRT 6688/SC
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