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Gastos com LGPD podem gerar créditos PIS/COFINS

Foto do escritor: Damiao OliveiraDamiao Oliveira

Os gastos com a adequação das empresas às exigências previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) devem ser considerados insumos pelas pessoas jurídicas que apuram PIS/COFINS não cumulativos, o que dá o direito de utilização do crédito calculado sobre esses gastos.


As Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 permitiram às pessoas jurídicas optantes pelo regime de tributação da renda com base no Lucro Real passar a recolher o PIS e a COFINS sob a sistemática da não cumulatividade, podendo se apropriar de créditos com os gastos na aquisição de insumos.


A matéria foi pacificada em 2018 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que o conceito de insumo deve ser aferido com base nos critérios de essencialidade e relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Assim, os bens e serviços adquiridos por empresas para se adequarem às obrigações legais passaram a ser entendidos como insumos aptos a gerar créditos de PIS/COFINS.



Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema e definiu que o conceito de insumo deve ser aferido com base nos critérios de essencialidade e relevância de determinado bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade empresarial.

Neste conceito, os bens e serviços adquiridos pelas empresas para o cumprimento de obrigações legais também se tornaram insumos aptos a gerar créditos de PIS/COFINS.


O Judiciário e a Receita Federal já reconheceram como insumo os gastos com bens e serviços necessários ao cumprimento de imposições legais, tais como aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e despesas com tratamento de efluentes para redução de riscos ambientais.


Desse modo, considerando os gastos com adequação e manutenção impostos pela LGPD como insumo para cumprimento de imposições legais, recomendamos o ajuizamento de ação tributária para garantir que os contribuintes que apuram PIS/COFINS não cumulativos possam se creditar administrativamente pelos gastos com esse insumo, bem como reconhecer o direito à compensação ou restituição do PIS/COFINS eventualmente pagos a maior nos últimos cinco anos, devidamente atualizados.


Fonte : STJ/MS


E você, o que tem feito para ter segurança em sua empresa/seu negócio?


Damiao Oliveira DPO As a Service - Somaxi Tecnologia MSP https://linktr.ee/dpodamiao


Importante lembrar que a missão da Somaxi MSP é contribuir para a conscientização quanto à adequação e cumprimento da LGPD ajudando empresas por todo Brasil a vencer os desafios impostos pela a legislação, se sua empresa ainda não se adequou, fale com a gente, com certeza podemos te ajudar.


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