A denúncia foi feita pela mãe de uma criança que participou de uma festa da empresa e notou que foram publicadas Stories do Instagram com o rosto de sua filha. A empresa admitiu o erro e tomou medidas para evitar incidentes semelhantes, solicitando agora o consentimento dos pais e criando um protocolo para evitar futuros problemas.
Mesmo que o caso tenha ocorrido na Espanha, é possível inspirar-se nele para problemas semelhantes ocorridos no Brasil. A reclamação se deu em face da falta de coleta do consentimento dos pais para a publicação das imagens. É comum a publicação de imagens de crianças por empresas de festas infantis, creches e escolas. Contudo, o tratamento de tais imagens, que inclui sua publicação, enquadra-se nas regras e princípios da LGPD. O tratamento de imagens de crianças e adolescentes - consideradas como dados pessoais - deve ocorrer com bases legais definidas, sempre visando o melhor interesse delas. Recomenda-se que as empresas, caso queiram publicar tais imagens, adotem uma base legal prevista na LGPD, com a participação e ciência dos pais nas situações em que isso ocorrer.
Apesar do fato de que muitos pais são bastante permissivos acerca da publicação de imagens de seus filhos, o tratamento de imagens de crianças é um tema bastante sério. Os pais não são donos das imagens dos filhos, e precisam ponderar a intenção de publicar com os interesses presentes e futuros das crianças (o que compreende o seu bem-estar). A Internet também é um ambiente hostil, cabendo aos pais a proteção da imagem dos filhos diante de ameaças e potenciais usos inadequados das imagens.
Você tem questionado a escola de seus filhos, cursos e em festas, suas imagens são publicizadas de forma controlada e com autorização?
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Damiao Oliveira - COO/DPO - Somaxi Group
Certificação em Segurança Proteção e Privacidade de Dados
Colunista Tech Compliance
Jornalista - DRT 6688/SC
Faltou preocupação, faltou analise de risco, faltou processo efetivo, faltou da importância.