A LGPD reconhece o legítimo interesse como uma das bases legais para o tratamento de dados pessoais. Essa flexibilidade permite que empresas e organizações utilizem dados para alcançar objetivos legítimos, desde que sigam os princípios da proporcionalidade, necessidade, transparência e boa-fé.
Encontrar o equilíbrio entre o legítimo interesse e a proteção dos direitos dos titulares dos dados é um desafio. Para auxiliar nesse processo, a ANPD publicou o Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse, que oferece diretrizes para a aplicação dessa base legal.
Principais Pontos do Guia Orientativo:
Definição de Legítimo Interesse: O guia define o legítimo interesse como "o interesse do controlador ou de terceiro, desde que razoável, ponderado e objetivo, que justifique o tratamento de dados pessoais, ressalvadas as hipóteses em que prevaleçam os direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais".
Teste de Proporcionalidade: Propõe um teste de proporcionalidade para avaliar se o tratamento de dados baseado no legítimo interesse é adequado, necessário e proporcional aos objetivos pretendidos. Considerando os seguintes critérios:
Relevância: A relação entre os dados pessoais coletados e os objetivos a serem alcançados.
Adequação: A utilização de medidas alternativas menos invasivas para alcançar os mesmos objetivos.
Necessidade: A indispensabilidade do tratamento de dados para alcançar os objetivos.
Expectativas Legítimas: As expectativas razoáveis do titular dos dados em relação ao uso de seus dados.
Riscos e Benefícios: Os riscos e benefícios do tratamento de dados para os titulares e a sociedade.
Transparência: Destaca a importância da transparência na utilização desta hipóstase de tratamento. As empresas e organizações devem informar aos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados com base no legítimo interesse, incluindo os objetivos do tratamento, as medidas de segurança adotadas e os direitos dos titulares.
Governança: Enfatiza a necessidade de implementar medidas de governança para garantir o cumprimento dos princípios da LGPD no tratamento de dados com base no legítimo interesse.
Dicas para Balancear Legítimo Interesse e Proteção de Dados:
Realize o Teste de Proporcionalidade: Antes de utilizar o legítimo interesse como base legal para o tratamento de dados, realize o teste de proporcionalidade para garantir que o tratamento seja adequado, necessário e proporcional aos objetivos pretendidos.
Documente as suas decisões: Documente todas as etapas do processo de avaliação do legítimo interesse, incluindo os critérios utilizados e as conclusões alcançadas.
Seja transparente: Informe aos titulares dos dados sobre o tratamento de seus dados com base no legítimo interesse, incluindo os objetivos do tratamento, as medidas de segurança adotadas e os direitos dos titulares.
Implemente medidas de governança: Estabeleça medidas de governança para garantir o cumprimento dos princípios da LGPD no tratamento de dados com base no legítimo interesse.
Lembre-se: O legítimo interesse é uma ferramenta poderosa para o tratamento de dados pessoais, mas deve ser utilizada de forma responsável e proporcional, sempre com o objetivo de proteger os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
Recursos Adicionais:
Guia Orientativo sobre Legítimo Interesse da ANPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br/assuntos/noticias/anpd-lanca-guia-orientativo-sobre-legitimo-interesse
Cartilha sobre Legítimo Interesse da CNI: https://www.gov.br/dnit/pt-br/acesso-a-informacao/protecao-de-dados-pessoais-lgpd/cartilha_lgpd_2021.pd
Espero que essas informações sejam úteis para você!
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