A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD elenca 10 princípios em seu artigo 6º, que devem nortear as atividades que envolvam dados pessoais e são os seguintes: Finalidade, Adequação, Necessidade, Livre Acesso, Qualidade dos Dados, Transparência, Segurança, Prevenção, Não Discriminação, Prestação de Contas e Responsabilização – chamado de Accountability.

Destes princípios elencados, a meu ver, os mais importantes são a FINALIDADE, ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E TRANSPARÊNCIA.
Os dados pessoais só podem ser tratados para atingir uma finalidade pré-definida; e cada tratamento de dados deve corresponder a uma finalidade e estar autorizado em uma das dez bases legais previstas no artigo 7º da LGPD, é o chamado Princípio da Necessidade, previsto no artigo 6º, inciso III, da LGPD, sempre utilizar a menor quantidade de dados possível.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, tem como fundamento norteador a proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, como o respeito à privacidade, inviolabilidade da intimidade, da honra, da imagem, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.
A BOA FÉ é o princípio que rege todo o ordenamento jurídico e na LGPD serve de orientação às condutas relacionadas ao tratamento de dados pessoais, criando deveres aos agentes de tratamento, no caso as empresas, tais como, lealdade, transparência e lisura nas suas ações.
No entanto, não basta as empresas apenas dizerem que agem com BOA FÉ quando tratam dados; a BOA FÉ deve ser provada através do registro de evidências que comprovarão a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados.
É de vital importância que as empresas tenham um programa de privacidade, Políticas Internas, que mapeiem os seus processos e registrem as atividades de tratamento de dados pessoais no ROPA, que nomeie um Encarregado de Dados – DPO, invistam em treinamentos periódicos dos colaboradores sobre a LGPD e a importância de proteger os dados pessoais, além de adequar o seu site publicizando a Política de Privacidade, a Política de Cookies, os Termos de Uso e o Canal de Contato para Atendimento ao Titular de Dados.
Aliado a isso, as empresas devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais conforme prevê o artigo 46 da LGPD.
Conclusão: Ao realizar o tratamento com dados pessoais de seus colaboradores, clientes, fornecedores e prestadores de serviços, as empresas devem observar os direitos e liberdades fundamentais e a relação de confiança estabelecida diante das legítimas expectativas do titular de dados.
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