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LGPD e o Corpo de Bombeiros

Foto do escritor: Pedro OliveiraPedro Oliveira

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e o Corpo de Bombeiros

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sancionada em 2018, entrou em vigor no Brasil em agosto de 2020. Essa lei tem como objetivo proteger os dados pessoais de todos os cidadãos, inclusive no âmbito do Corpo de Bombeiros.


O que muda com a LGPD para o Corpo de Bombeiros?


O Corpo de Bombeiros, como órgão público, precisa se adequar às novas regras da LGPD. Isso significa que a corporação precisa:


Coletar e tratar dados pessoais de forma transparente e legal: O Corpo de Bombeiros deve informar aos cidadãos quais dados são coletados, para qual finalidade e como serão utilizados.


Garantir a segurança dos dados pessoais: O Corpo de Bombeiros deve implementar medidas de segurança para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perda, destruição ou danificação.


Permitir que os cidadãos tenham acesso aos seus dados pessoais: Os cidadãos têm o direito de saber quais dados pessoais o Corpo de Bombeiros possui sobre eles, de solicitar a correção de dados incorretos e de excluir seus dados em determinadas situações.

Nomear um Encarregado de Proteção de Dados: O Corpo de Bombeiros deve nomear um profissional responsável por garantir o cumprimento da LGPD.


Quais dados pessoais o Corpo de Bombeiros coleta?


O Corpo de Bombeiros coleta diversos dados pessoais dos cidadãos, como:


Nome completo

CPF

Endereço

Telefone

E-mail

Informações sobre a ocorrência atendida (local, data, hora, natureza da ocorrência)

Informações sobre a saúde da vítima (em caso de atendimento pré-hospitalar)

Como o Corpo de Bombeiros utiliza os dados pessoais?


O Corpo de Bombeiros utiliza os dados pessoais dos cidadãos para diversas finalidades, como:


Prestar serviços de socorro e salvamento


Investigar as causas de incêndios e outros sinistros


Elaborar estatísticas


Enviar comunicados à população


Cumprir obrigações legais


O que o cidadão pode fazer se seus direitos forem violados?


Se o cidadão acredita que seus direitos foram violados pelo Corpo de Bombeiros em relação

ao tratamento de seus dados pessoais, ele pode:


Entrar em contato com o Encarregado de Proteção de Dados do Corpo de Bombeiros

Apresentar uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)





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Pedro Oliveira - Analista de Privacidade - Somaxi Group




 
 
 

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