Tudo que Você Precisa Saber para se Adequar à Lei
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2020, trouxe mudanças significativas para o modo como empresas e instituições lidam com dados pessoais. As escolas, por coletar e e armazenarem uma grande quantidade de informações sobre alunos, pais e funcionários, não são exceção.
Mas o que a LGPD significa para as escolas?
Em resumo, a lei exige que as escolas adotem medidas para garantir a segurança e a privacidade dos dados pessoais que coleta, usa e armazena. Isso inclui:
Obter o consentimento livre e expresso dos titulares dos dados, antes de coletar qualquer informação pessoal. No caso de crianças e adolescentes, o consentimento deve ser dado pelos pais ou responsáveis legais.
Definir claramente a finalidade da coleta de dados e utilizá-los apenas para os fins informados ao titular.
Garantir a segurança dos dados contra acessos não autorizados, perda ou destruição.
Permitir que os titulares dos dados acessem suas informações, as corrijam, as excluam ou solicitem sua portabilidade.
Adotar medidas técnicas e organizacionais adequadas à proteção dos dados.
Nomear um Encarregado de Dados para supervisionar o cumprimento da LGPD.
Como se adequar à LGPD nas escolas?
Para se adequar à LGPD, as escolas podem seguir estas etapas:
Realizar um mapeamento de dados para identificar quais dados pessoais são coletados, armazenados e utilizados.
Criar políticas de privacidade claras e transparentes que expliquem como os dados são coletados, usados e protegidos.
Implementar medidas de segurança para proteger os dados contra acessos não autorizados, perda ou destruição.
Treinar os funcionários sobre a LGPD e suas responsabilidades.
Estabelecer canais de comunicação para que os titulares dos dados possam exercer seus direitos.
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Pedro Oliveira
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