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Foto do escritorDamiao Oliveira

POST EM REDES SOCIAIS, MOTIVO DE JUSTA CAUSA - ENTENDA

Uma colaboradora de uma farmácia recentemente gerou uma polémica ao publicar nas redes sociais a imagem de uma receita médica de controle especial, revelando o nome e endereço de um cliente.

Isso culminou na decisão da empresa de encerrar o vínculo empregatício com a colaboradora por justa causa, que já havia recebido advertências anteriores por condutas inadequadas. A colaboradora, por sua vez, alegou que a demissão foi injusta e moveu uma ação trabalhista buscando reverter a situação.


Na defesa apresentada pela empresa, foram argumentados os seguintes pontos:


- Exposição de uma receita de controle especial contendo dados pessoais de um paciente;

- Alegação de prejuízo à reputação da empresa, que ostentava o "selo de melhor lugar para se trabalhar" e acumulava mais de 40 anos de atuação pautada pela ética no trabalho;

- Violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), uma vez que a receita de um cliente foi exposta com seus dados;

- Apresentação de conversas privadas do WhatsApp da reclamante com sua gestora e outros colegas como parte da defesa.


Na sentença proferida pelo juiz em 03 de outubro de 2023, os seguintes pontos foram destacados:


"Em pleno século XXI, com a ampla influência das redes sociais em nosso cotidiano, é implícito que os funcionários não devem divulgar dados pessoais de terceiros, seja de forma escrita ou verbal."


"Esta sentença reforçou a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que visa proteger a privacidade das pessoas em relação a terceiros."


O juiz ressaltou que, independentemente de a empresa ter uma política explícita sobre o assunto, desde a promulgação da LGPD, todos os brasileiros sob o ordenamento jurídico devem estar cientes de sua existência e obedecê-la.


DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA CONFIRMADA


Ficou evidente que nenhuma das partes estava ciente da LGPD e de suas implicações.


A empresa demonstrou falta de boas práticas em relação à privacidade e proteção de dados.

A negligência da empresa resultou em exposição desnecessária e perda de credibilidade perante os consumidores.


A inclusão de conversas privadas no processo foi considerada uma violação à privacidade da reclamante e de terceiros.


Negligenciar a segurança dos dados pessoais, especialmente dos clientes, representa um grande risco que pode afetar toda a cadeia produtiva de um negócio. Comprometer-se com a privacidade e proteção de dados é fundamental nos dias de hoje.


Como consumidor, fica a dúvida: você se sentiria confortável comprando seus medicamentos nesta farmácia?


Fonte: Processo n° XXXXXXX-16.2023.5.07.0039 (03.10.2023)



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Damiao Oliveira - COO/CCO - Somaxi Group

Certificação em Segurança Proteção e Privacidade de Dados

Colunista Tech Compliance

Jornalista - DRT 6688/SC

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