Segundo o texto, o consumidor somente poderá ser abordado por telefone se previamente e expressamente tiver manifestado interesse.
a suspensão dos serviços do telemarketing ativo abusivo em todo o Território Nacional, consubstanciado naquele que visa o contato com o cliente para oferta de produtos ou serviços sem o prévio consentimento do consumidor, que somente poderá ser abordado por telefone se expressamente tiver manifestado interesse neste sentido, a partir da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) pelo descumprimento, excluídas as demais formas de abordagem via telemarketing, tais como os serviços de telemarketing receptivo/passivo, bem como aqueles que versem sobre cobranças ou doações.
Entenda o caso:
As atividades de telemarketing abusivo de 180 empresas brasileiras estão suspensas desde o dia 18 de julho, por decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e dos Procons de todo o país. A medida tem o objetivo de pôr fim às ligações que oferecem produtos ou serviços sem autorização dos consumidores.
A decisão foi tomada com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br – 14.547 nos últimos três anos.
E sua empresa, como está se previnindo para possíveis ataques e responsabilização jurídica? E em caso de incidente, já tem como reiniciar as atividades? Não!?
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Fonte: Senacon
Damiao Oliveira CDPO - Somaxi Group Jornalista DRT 6688/SC
Repórter ANPPD – Portal de Notícias
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