O ministro Benedito Gonçalves, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), decidiu multar em R$ 2.400 um advogado que protocolou uma petição redigida no programa de inteligência artificial ChatGPT.
Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo no qual o tribunal avalia a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) durante reunião realizada, em 2022, com embaixadores em que fez críticas ao sistema eleitoral.
O advogado apresentou ao TSE argumentos redigidos pelo ChatGPT como justificativa para participar do processo como “amicus curiae“, termo jurídico que significa amigo da Corte -um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa. O documento admite que seria inadequado o TSE seguir as orientações de um programa de inteligência artificial, mas a “inteligência emocional da Constituição cidadã” recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.
Ao avaliar a petição, Benedito Gonçalves afirmou que o advogado enviou uma “fábula” para o tribunal. “Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial“, escreveu o ministro. Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição.
Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral. “Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio“, concluiu o ministro. Além de aplicar multa de R$ 2.400 ao advogado, cuja identidade não foi revelada, o ministro determinou que o valor seja pago em 30 dias.
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Fonte:Jota Info
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